top of page

Vistoria de imóveis
O laudo de vistoria do imóvel visa documentar detalhadamente e com rigor técnico o estado do imóvel. No caso de aluguel, ela evita o descuido do inquilino.
É fundamental que o laudo seja reconhecido formalmente pelo vendedor ou locador e pelo comprador ou locatário. Isso deve ser feito no ato do contrato de compra, venda e locação, bem como na devolução das chaves — no caso de aluguel.
Na inspeção, deve haver uma análise minuciosa de toda a infraestrutura do imóvel, tanto na parte interna quanto externamente. São vistoriados os sistemas elétrico e hidráulico, as portas, janelas, os forros, os telhados, os pisos, o revestimento e a pintura.
bottom of page
