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Vistoria de imóveis

O laudo de vistoria do imóvel visa documentar detalhadamente e com rigor técnico o estado do imóvel. No caso de aluguel, ela evita o descuido do inquilino.

É fundamental que o laudo seja reconhecido formalmente pelo vendedor ou locador e pelo comprador ou locatário. Isso deve ser feito no ato do contrato de compra, venda e locação, bem como na devolução das chaves — no caso de aluguel.

Na inspeção, deve haver uma análise minuciosa de toda a infraestrutura do imóvel, tanto na parte interna quanto externamente. São vistoriados os sistemas elétrico e hidráulico, as portas, janelas, os forros, os telhados, os pisos, o revestimento e a pintura.

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  • São Paulo: Zona Norte de SP, Zona Sul de SP, Centro de SP, Zona Leste de SP, Zona Oeste de SP. Toda cidade de São Paulo-SP. 

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